Uso do Nome Social no SEI

Nome Social

O uso do nome social foi estabelecido pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No SEI, só foi possível adicionar o nome social de usuários a partir da versão 4.0, que foi instituída no SEI-UFSCar em 2024.

Na UFSCar, o nome social foi estabelecido a partir do Decreto nº 8.727/2016, com a RESOLUÇÃO ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar e com a RESOLUÇÃO ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016, que altera a Resolução ConsUni 780/2014, em relação ao uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.

Como solicitar o nome social no SEI

O nome social pode ser cadastrado tanto para usuários internos, quanto para usuários externos.

Usuários internos são pessoas vinculadas à UFSCar, tais como os servidores e colaboradores da UFSCar que usam o SEI para fins administrativos e acadêmicos.

Usuários externos são pessoas não vinculadas à UFSCar, que precisam do acesso eventual ao SEI da UFSCar, para finalidades, tais como assinar documentos, ter vistas a processos, etc. Normalmente, são representantes de empresas, terceirizados, representantes de instituições públicas e privadas que tenham algum tipo de contrato ou convênio com a UFSCar, docentes de outras universidades, estudantes da UFSCar e de outras instituições, entre outros.

Solicitação de Nome Social por Usuário Interno

No caso do usuário interno, para solicitar nome social, o interessado deverá seguir as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar (ProGPe) e da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), a qual encaminhará o processo ao DEPDG-TIC para adequação do nome social do usuário solicitante no SEI da UFSCar.

O nome social no SEI só pode ser atribuído por usuários com perfil administrativo, daí a necessidade de solicitar à unidade responsável pelo SEI (DePDG-TIC) essa alteração.

Solicitação de Nome Social por Usuário Externo

No caso do usuário externo, não há necessidade de solicitação, bastando o interessado preencher seu cadastro, já especificando o seu nome social no próprio cadastro, o qual deverá estar de acordo com a legislação vigente acima citada.nome-social-usuario-externo.jpg

Como o Nome Social aparece no SEI

No SEI, o nome de um usuário aparece nos seguintes locais:

  • na Lista de Contatos;
  • no campo de “Interessados” de um processo;
  • no campo de “Destinatários” de um processo;
  • no campo de “Interessados” de um documento;
  • no campo de “Destinatários” de um documento;
  • na assinatura de um documento.

O nome social, tanto para usuários internos, quanto para usuários externos, aparecerá em todos esses locais, substituindo o nome de registro de nascimento do usuário, excetuando-se na assinatura de um documento.nome-social-usuario-interno-02.jpg

No caso da assinatura de documentos, o nome social aparece em primeiro lugar, seguido por “registrado(a) civilmente como”, seguido pelo nome de registro civil do usuário, devido às questões legais envolvidas na assinatura de documentos. Não há como modificar esse formato de exibição da assinatura, sendo um padrão estabelecido pelo sistema SEI.nome-social-usuario-interno.jpg

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